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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SERVIÇO PRESTADO POR MEI
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Pergunta n° 32070, postada em 4/10/2011, às 10:58
Autor(a): *** (Arroio Do Meio - RS)
Bom dia! Temos um fornecedor optante pelo MEI que prestou serviços de demolição para nossa empresa, porém o seu CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL é 43.99-1-03 - Obras de alvenaria. O fornecedor pode prestar serviço de demolição mesmo estando enquadrado no CNAE 43.99-1-03 de obras de alvenaria? E de acordo com o artigo 201 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 nós como empresa contratante teremos a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição previdenciária a alíquota de 20% de que trata o § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006,sendo que é exclusivamente em relação aos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. A minha dúvida é que se olharmos o código do CNAE do prestador (obras de alvenaria) teríamos a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição previdenciária de 20% sobre o total dos serviços prestados, porém pelo tipo de serviço que foi prestado (demolição) a nosso entender não seria obrigatória o recolhimento da contribuição previdenciária dos 20%. Qual é a forma correta de proceder nestes casos?
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