Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 13/08/2025: Perguntas: 65.700 | Respostas: 69.106

PERGUNTA: PODEMOS USAR O CONVENIO ICMS Nº 35/2011 EM SP

  • Pergunta n° 31957, postada em 23/9/2011, às 15:32

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Boa tarde, uma orientanção as empresas paulistas quando das entradas interestaduais de fornecedores optante pelo regime do "SIMPLES NACIONAL", poderão usar o determina o convenio icm n° 35 de 01/04/2011, ou seja utilizar o IVA-ST original, e não o IVA-ST ajustado no calculo do "pagamento antecipado do icms - artigo 426-A do Ricms/2000"? Ou ate a data de 23/09/2011, o Estado de São Paulo ainda não ratificou internamente o respectivo convenio? Grato, Marcos

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página