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PERGUNTA: INCIDENCIA DO PIS/COFIS S/INDENIZAÇÕES
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Pergunta n° 31955, postada em 23/9/2011, às 14:48
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Uma construtora mantinha acordo comercial para a construcao de um edificio. Sua parceira, como gestora, cancelou o projeto concordando em indenizá-la pelos esforços dispendidos até então a titulo de Danos Morais (pela imagem denegrida pela não finalizacao do empreendimento) e lucros cessantes (pela receita futura esperada que deixou de auferir). Há incidencia do Pis/Cofins sobre a indenização recebida a titulo de Danos Morais? E a título de Lucros Cessantes? Att Ricardo Silva
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