Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 15/05/2025: Perguntas: 65.265 | Respostas: 68.663

PERGUNTA: PERDA DO DIREITO DE COMPENSAR PREJUIZOS ACUMULADOS

  • Pergunta n° 31886, postada em 19/9/2011, às 15:00

    Autor(a): *** (Niteroi - RJ)

    Temos duas empresas (Sociedades Limitadas), ambas tributadas pelo LUCRO REAL, pretendendo que uma delas incorpore a outra, ou uma cisão das duas, formando uma terceira empresa. A Primeira Empresa tem como sócios uma PF(A), com 61,54%; uma PF(B), com 0,01%; outra PF(C), com 0,001%) e uma P.Jurídica com 38,45%; A segunda empresa tem como sócios a mesma PF(A), com 98,23%; a mesma PF(B) com 0,01%; a PF(C) não participa desta e a mesma sócia Jurídica com 1,77%. Tem os mesmo acionistas, portanto, com participações diferentes e, na segunda delas, o sócio com participação inexpressiva na primeira (0,001%) , não participa. Na cisão (ou incorporação), as participações ficarão assim: PF(A) 77,89%; PF(B) 0,01%; PF(C), menos que 0.001% e a sócia P.Jurídica com 22,10%. Ressalte-se que a sócia P.Jurídica é controlada pelo sócio PF(A), acima, com 98,95% das quotas. O controle permanecerá, direta e indiretamente, com o sócio PF(A). Na cisão (ou incorporação) manter-se-á apenas a atividade da primeira empresa. Haverá, portanto, mudança de atividade para a segunda empresa. Indaga-se se uma operação como esta provocará a perda dos Prejuízos Acumulados, por entender a RFB que houve, cumulativamente, mudança de controle e de atividade. Pede-se, também, que opinem sobre a melhor forma (Cisão ou Incorporação), considerando, especialmente, a manutenção do direito de manter os Prejuízos de ambas as sociedades, que são elevados. Muito grato

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página