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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 13/08/2025: Perguntas: 65.699 | Respostas: 69.106

PERGUNTA: VENDA TOFU - ARTIGO 39

  • Pergunta n° 31867, postada em 16/9/2011, às 14:19

    Autor(a): *** (Viana - ES)

    Boa tarde, Conversamos a pouco tem a respeito da tributação do TOFU NCM 1201.00.10, mas ficamos confusos devido a ema consulta feita no estado, poderia nos ajudar a esclarecer. MENSAGEM ORIGINAL: Boa tarde, No artigo 39 do anexo II, item VII - sementes e frutos oleaginosos diz que os produtos deste capitulo tem redução da base de calculo e carga tributária de 12%, porém no nosso caso estaremos revendendo TOFU com NCM 1201.00.10, estamos na dúvida se este produto se enquadra neste artigo. A nossa interpretação esta correta? Resposta: Regiane Coutinho Tofu é um alimento produzido a partir da soja, cuja NCM apontada pela consulente, caso esteja correta, não pode ser adicionado nas hipóteses do citado art. 39 e, portanto, nas saídas internas deve ser tributado pela alíquota de 18%. Atenciosamente, Regiane Coutinho

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