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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 13/08/2025: Perguntas: 65.699 | Respostas: 69.106

PERGUNTA: AQUISICAO DE IMOBILIZADO COM SUBSTITUICAO TRIBUTAR

  • Pergunta n° 31810, postada em 12/9/2011, às 13:47

    Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)

    Bom dia! A empresa é débito/crédito, adquiriu um veículo com ICMS/ST; como faço para apurar o ICMS desta nota fiscal sendo que é compra de imobilizado? Seguem dados da nota fiscal: Valor total do veículo + IPI = R$ 36.614,38 Detalhe: no corpo da nota fiscal não existe qualquer informação; somente em Informações Complementares, como segue: BC operação própria: R$ 36.614,38 x 78,10% = R$ 28.595,83 x 12% = R$ 3.431,50 BC ICMS/ST: R$ 36.614,38 x 12% = R$ 4.393,73 R$ 4.393,73 - R$ 3.431,50 ( ICMS próprio ) = R$ 962,22 O valor do ICMS que eu posso aproveitar é somente R$ 962,22? É este valor que vou informar no CIAP? Foi feita também uma importação de uma máquina no valor de R$ 53.803,38 ( Itália ); há uma GNRE anexada ao documento fiscal com o pagamento do ICMS destacado favorecendo MG, pergunto: se já foi pago o ICMS na guia para MG, como aproveitar crédito de ICMS em 48 parcelas? O valor do ICMS destacado na GNRE que foi pago para MG é lançado no CIAP? O valor do ICMS foi pago na sua totalidade? Como é feito o lançamento destas notas fiscais no registro de entradas? E na apuração do ICMS? Como o produto é substituição tributária, mesmo sendo compra para imobilizado, não há que se falar em diferencial de alíquota, correto? Fátima.

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