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PERGUNTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA CAMINHÕES
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Pergunta n° 31757, postada em 5/9/2011, às 14:36
Autor(a): *** (Conceição Do Araguaia - PA)
Prezados consultores, uma empresa com atividade de pecuária, sediada no Estado do Pará, adquire 2 caminhões novos (F-350 E F-4000)cujo NCM/SH é 87042110 de uma revendedora de veículos no Estado do Tocantins,estes veículos serão usados nas atividades da empresa adquirente. O ICMS da nota de aquisição dos veículos veio destacado normalmente com alíquota interestadual de 12% e Cod. de Subst. Tributária "000" as dúvidas são: 1) A empresa adquirente em questão deverá pagar o diferencial de alíquota normalmente? 2)Qual o percentual do diferencial? 3)Empresa agropecuária com sede no Estado do Pará, tem benefícios fiscais na aquisição interestadual de veículos de cargas, como os citados acima, para uso na produção?
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