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PERGUNTA: IOF MUTUO PJ X PF PRAZO INDETERMINADO
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Pergunta n° 31663, postada em 29/8/2011, às 11:14
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Uma pessoa jurídica recolhe IOF sobre empréstimo efetuado a uma pessoa fisica pelo método de soma de saldo devedor, ou seja, mensalmente apura-se o IOF, pois o contrato e por prazo indeterminado. O contrato em questão foi feito em janeiro de 2011, na data do contrato o IOF previsto na lei era 1,5% ao ano +0,38. Ocorre que em abril de 2011 a Receita Federal aumento o IOF de 1,5 para 3% nesse caso tenho, como o IOF é calulado sobre o saldo devedor eu tenho que aplicar a aliquota de 3% ao ano a partir de abril? ou continua aplicado 1,5% ao em função da data do contrato que foi celebrado em janeiro/2011? Obrigado. Marcelo
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