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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: EXCLUSÃO
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Pergunta n° 3164, postada em 9/8/2004, às 22:34
Autor(a): *** (Sete Lagoas - MG)
Empresa cadastrada no Simples Federal em 1999,com atividade de serviços de silvicultura e exploração florestal, produz carvão vegetal para uma empresa contratante, mediante contrato de produção, adotando a sistemática de emissão de notas fiscais com os percentuais de 20% para mão de obra na qual destaca os 11% de INSS, e 80% como aluguel de máquinas para produção do carvão referido. No corrente ano, devido à sua exclussão do Simples, teve recusada sua DIRPJ, ANO CALENDÁRIO DE 2003, baseando-se o fisco na alínea "e" art. 20 IN 355/2003 e alínea "f" do inciso XII do artigo 9º da lei 9317/96,(locação de mão de obra). Gostaria de uma orientação dessa consultoria a respeitodo assunto,uma vez que não existe a prestação de serviços de mão de obra especificamente,e sim, a produção de carvão vegetal, mediante contrato. Gostaria de ser informado, caso possível, sobre decisões da própria Receita Federal, INSS ou Conselho de Contribuintes, a fim de que possa me embasar para fazer a contestação junto à Delegacia de Julgamento da Receita Federal competente. Grato. Divino J.Paula.
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