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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 12/08/2025: Perguntas: 65.696 | Respostas: 69.099

PERGUNTA: ARTIGO 313-I RICMS/SP - ANIMAIS DOMESTICOS

  • Pergunta n° 31630, postada em 25/8/2011, às 13:28

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    O artigo 313-I do Ricms/2000 do Estado de São Paulo, determina que: Na saída de ração tipo "pet" para animais domésticos, classificado na posição 23.09 da NBM/SH, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes: No ramo de rações estou observando que os fabricante(substituto) de rações para "pássaros domésticos", cuja a classificação também é 2309.90.10 estão fazendo a respectiva retenção do icms, pergunto: O artigo 313-I relata "animais domésticos", qual seria a interpretação dos consultores sobre isto? Grato, Marcos

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