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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 12/08/2025: Perguntas: 65.696 | Respostas: 69.099

PERGUNTA: FRETE PAGO PELO SUBSTITUÍDO - ART.42 DO RICMS/00

  • Pergunta n° 31628, postada em 25/8/2011, às 12:37

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Bom dia, queria uma ajuda para uma completa interpretação sobre o artigo 42 do RICMS/00 do Estado de São Paulo. Artigo 42 - Na impossibilidade de inclusão dos valores referentes a frete, seguro ou outro encargo na base de cálculo a que se refere o "caput" do artigo 41, por serem esses valores desconhecidos do sujeito passivo por substituição, o pagamento do imposto sobre as referidas parcelas deverá ser efetuado pelo contribuinte substituído que receber a mercadoria diretamente do sujeito passivo por substituição, nos termos do artigo 280, devendo tal condição ser indicada no documento fiscal por este emitido. (Redação dada ao artigo pelo Decreto 54.239, de 14-04-2009; DOE 15-04-2009; Efeitos desde 23-12-2008) Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de ter sido aplicado percentual de margem de valor agregado específico para operações sem a inclusão do valor do frete na base de cálculo da retenção. Vamos ao meu caso: Uma distribuidora de rações, no regime do RPA, contribuinte "SUBSTITUÍDO", compra rações (2309.90.10 NCM/SH, este produto esta dentro da Substituição Tributaria/SP – artigo 313-I, e seu IVA-ST é de 46%, Cat.nº. 33/2008) a compra é realizada diretamente do fabricante que é o contribuinte "SUBSTITUTO" ambos situados em território paulista, a respectiva NF-e, é emitida com o icms-retido conforme determina a legislação Estadual. A distribuidora(substituído) contrata por sua conta "FOB" uma transportadora para efetuar a retirada da mercadoria junto ao fabricante(substituto), no calculo do icms retido da NF-e do fabricante(substituto) o custo do respectivo frete não esta incluído por motivo do fabricante desconhecer tal valor, pergunto: A Distribuidora deverá calcular e recolher o icms retido por Substituição Tributaria sobre o valor do frete? Seria esta a interpretação do artigo 42 do ricms/00? Muito Obrigado, Marcos

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