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PERGUNTA: ICMS S/INTERNET E SERVIÇOS DE SUPORTE.
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Pergunta n° 31606, postada em 23/8/2011, às 18:36
Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)
Duvidas sobre a resposta 33.824. Empresa do RS, do lucro presumido, opera com acesso a internet via rádio, sendo SCM é o serviço fixo de telecomunicação (transmissão, emissão e recepção de sinais, tributado de ICMS 25% sobre base de cálculo de 20% (reduzida Liv 1, art. 24 RICMSRS). Opera também o SVA Serviço Valor Adicionado que refere-se a cobrança de serviços suporte, atendimento cliente etc (art. 61 lei 9.472/97) vem cobrando o valor correspondente a 70% do total da fatura e considera a operação sem ncidência de ICMS, ou seja, não destaca ICMS. Na nota é cobrado separado, do total 30% refere-se a conexão da internet (SCM)tributada de ICMS e 70% do total referese ao serviço de suporte (SVA) sem incidência do ICMS, veja a Súmula 334 do STJ. Ocorre que a fiscalização do ICMS do RS quer cobrar ICMS de 25% sobre o SCM e do SVA aplica a redução (carga 5%). Está correta a exigência do fisco de cobrar o ICMS sobre o SVA?sds
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