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PERGUNTA: COMO FICA A TRIBUTAÇÃO NA REVENDA (LEI 10.485/02)
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Pergunta n° 31580, postada em 22/8/2011, às 14:02
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Prezados senhores, temos uma dúvida quanto a aplicação dos termos da Lei 10.485/02 no que tange a apuração das contribuições realizadas para o PIS e Cofins. Somos uma empresa comercial tributada pelo Lucro Real, Estimativa Mensal, sediada na Zona Franca de Manaus, e assim fizemos uma importação cujo um dos produtos era um produto "autopeça", cuja tributação da Cofins-Importação e Pis-Importação, em nossa DI (Declaração de Importação), veio tributada como 10,8% (Cofins) e 2,3% (Pis). Como deve ser tributada tal mercadoria importada na revenda para pessoa fisica, e juridica varejista? Haverá tributação especifica? E os créditos derivados desta aquisição, vamos poder nos creditar na hora de apurar a não cumulatividade da PIS e Cofins? Atenciosamente,
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