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PERGUNTA: DÚVIDA LEI 11.941/2009
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Pergunta n° 31578, postada em 22/8/2011, às 13:04
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Prezados colegas do contador perito. Temos uma dúvida quanto o parcelamento da lei 11.941/2009. Fizemos a consolidação na segunda etapa, e notamos que os darfs por nós recolhidos no valor de R$ 100,00, nos códigos 1279 e 1194 não contaram no abatimento. Somente o darf 0941, da MP 449, que recolhemos uma parcela, e optamos pelo Refis da Crise. Assim, logo abaixo da consolidação, foi mencionado que tinha que recolher o darf no código 1204, e assim acreditamos ter perdido o tempo para retificar a modalidade dos meus darfs recolhidos. Será que haverá possibilidade no âmbito administrativo compensar os valores por recolhidos no código errado posteriormente a nossa confirmação de consolidação. Um forte abraço!
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