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PERGUNTA: OBJETO SOCIAL - ADMIN. DE BENS IMOVEIS PROPRIOS
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Pergunta n° 31575, postada em 22/8/2011, às 11:30
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Rufino, bom dia. Determinada empresa tem em seu ojeto social: (i) a administração de bens imóveis próprios, locação destes imóveis, especialmente a administração de hotéis e shoppings centers de sua propriedade; (ii) elaboração de projetos; fornecimento de mão-de-obra; prestação de serviços de planejamento, assessoria, operação e controle de uso remunerado de áreas especiais de estacionamento, localizadas em vias e logradouros públicos, utilizadas mediante pagamento, compreendendo: fornecimento, instalação e operação de equipamentos de medição; (iii) a participação em outras sociedades, na qualidade de sócia acionista ou quotista atuando como "holding"; e (iv) a administração de bens próprios Esta empresa adquiriu imóveis próprios dos investidores e de terceiros e não explora a ATIVIDADE IMOBILIÁRIA . Neste caso esta executando um empreendimento que envolve a construção de bens e esta empreita esta sendo executa parte por terceiros (empresas contratadas) e funcionários registrados na empresa com funções mestre de obras, ajudante geral, orçamentista, carpinteiro, arquiteto de edificações, engenheiros. Que sera administrado os bens por conta prorpia com receita de alugueres. Não consta no seu objeto social que a empresa ira efetuar empreendimentos administrar e contratar terceiros para elaboração serviços em obras de construção civil, mediante contrato de administração para seus empreendimentos e registrar funcionários com funções ligados a atividade da construção civil. Como devo proceder ref. ao objeto social da empresas bem como, INSS ref. a folha de pagamento de funcionários e empresas empreiteiras que ira contratar para obter a certificação de regularidade da obra perante o INSS e ISS. Devo solicitar a inscrição estadual junto ao SEFAZ – Secretaria da Fazenda. Como devo me abrigar societariamente perante a legislação da RFB que não somos atividade imobiliária. Este quadro de funcionários registrados requer que eu tenha obrigações com o MINISTÉRIO DO TRABALHO. elaboração de projetos; fornecimento de mão-de-obra; prestação de serviços de planejamento, assessoria, operação e controle de uso remunerado de áreas especiais de estacionamento, localizadas em vias e logradouros públicos, utilizadas mediante pagamento, compreendendo: fornecimento, instalação e operação de equipamentos de medição; (iii) a participação em outras sociedades, na qualidade de sócia acionista ou quotista atuando como "holding"; e (iv) a administração de bens próprios
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