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PERGUNTA: REAVALIAÇÃO - DÚVIDA S/RESPOSTA 33588
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Pergunta n° 31535, postada em 18/8/2011, às 11:59
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Prezados, Recebi a resposta de número 33588, mandando consultar os artigos 434 a 440 do Regulamento de IR/99. Já tinha conhecimento deles, por isso a minha consulta. No artigo 435 no inciso II, ele me dá 03 opções para oferecer o tributo. A minha dúvida é se a empresa pode oferecer um valor mensal para ser tributado até quitar o saldo da reserva de reavaliação(valor total da reavaliação é de 750.000,00)antes de vender os lotes, já que lote não tem depreciação. Como essa opção não está previsto na Legislação, nós ficamos sem saber a interpretação da Receita. Grata Eneida
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