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PERGUNTA: RECEITA FINANCEIRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
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Pergunta n° 31513, postada em 17/8/2011, às 08:58
Autor(a): *** (Limeira - SP)
1) Qual será o tratamento aplicável a receitas financeiras da comercializ imóveis vendido a prazo, quando a construtora cobra juros, previamente definidos em contrato? 2) Caso o cliente atrase o pagto da parcela incorrerá juros/multa.Estes valores (juros) serão tributados no PIS/COFINS? Porem desde maio/2009, em face da publicação da Lei nº 11.941/2009, a base de cálculo da contrib para o PIS-Pasep e da Cofins, devidos no regime cumulativo contempla exclusivamente a receita de faturamento. Assim, a partir daquele mês, as demais receitas não serão mais computadas na base de cálculo das referidas contribuições, devidas no mencionado regime. DUVIDA: QUAL É A IMPLICACAO DO ART 30 LEI 8981/95 NESTA INTERPRETAÇÃO?
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