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PERGUNTA: CRITERIO PARA CST PIS E COFINS
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Pergunta n° 31510, postada em 16/8/2011, às 18:06
Autor(a): *** (Apucarana - PR)
Tenho uma empresa comercial atacadita do ramo produtos agricolas beneficiaria da lei 10925/2004 (aliquota zero). Minha duvida é quando o produto é aliquota zero e o cfop for 5.152,5.949,5.910(nao é receita) Qual o criterio para a classificacao do CST Pis/Cofins nesses casos seria o 06=pelo produto ou 08(sem incidencia da contribuicao)? Ou seja, o que determina o CST pis/cofins é o produto ou a operação?
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