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Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.229 | Respostas: 68.620

PERGUNTA: PIS E COFINS - EMPRESA DE CAFÉ

  • Pergunta n° 31501, postada em 16/8/2011, às 11:29

    Autor(a): *** (Albertina - MG)

    Prezado Consultor, apreciariamos sua ajuda no entendimento da IN 660/2006 e do artigo 8.º e 9.º da Lei N. 10.925 de 23/04/2004. Nossa empresa adquire café de produtor rural (Prod Class posição 09.01), de acordo com a Lei 10.925 art 8.º caput, fazemos jus ao crédito presumido de 35% das respectivas aliquotas do PIS e COfins não cumulativa. Quando vendemos nosso produto depois de limpar, padronizar, de acordo com o $ 1.º do art 8.º da Lei 10925, nosso cliente tambem faz jus a este mesmo crédito presumido, visto que ele está adquirindo de "cerealista" (cerealista mencionado no inciso I parag 1.º do artigo 8). Porém ao vendemos nosso produto, vendemos com suspensão do PIS e do COFINS, pois o mesmo se enquadra no art 2.º, inciso I alinea "a" da IN 660/2006. Voltando a Lei 10.925 no parag 4.º do art. 8.º, diz que é "vedado o credito em relação as receitas de vendas efetuadas com suspensão.... (inciso II do parag 4º do art 8.º). Até ai dá entender que se adquiro de produtor faço jus ao credito presumido, o que transfiro para meu cliente quando vendo para ele, porém se eu vender com suspensão, eu mesmo não posso me creditar do Credito Presumido e nem transferir para ele, é isso mesmo ? Depois no artigo 9.º caput da Lei 10.925, diz que "a incidencia da Contribuição... pis/pasep e cofins fica suspensa no caso de venda" ai no Inciso primeiro deste artigo 9.º me enquadro nele, o que está neste artigo 9.º só reforça a IN 660/06 no meu caso? Porque vendo com suspensão. Então minha situação é, ao vender meu produto com suspensão, gero o credito presumido para meu cliente? Se eu cliente for exportador muda algo ? Caso eu decida vender sem a suspensão, me creditarei dos 35% das respectivas aliquotas do PIS e Cofins nao cumulativos sobre minha aquisição e sobre minha venda aplicarei as aliquotas de 9,25% (1,65%pis, 7,6 cofins) e subtrairei pela 35% presumidos recolhendo a diferença ? Antecipadamente agradeço a atenção dispensada neste assunto complexo.

Atenção!

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