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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DESPESAS ACESSÓRIAS
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Pergunta n° 31475, postada em 12/8/2011, às 09:50
Autor(a): *** (Limeira - SP)
MInha empresa é do lucro real pelo regime não-cumulativo de PIS e Cofins. Emitimos NF de saída com despesas acessórias. Minha dúvida é se essas despesas incluem a base de cálculo do débito de PIS e Cofins? Na NF temos produtos isentos de PIS e Cofins e produtos tributados pelo PIS e Cofins, essa despesa é rateada entre os produtos ou temos que pagar sobre todo o valor das despesas, sabendo que se for rateado entre os produtos ficará o valor das despesas menor na base de cálculo do débito pelo fato dos produtos isentos. Quero um embasamento legal!
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