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PERGUNTA: CONTRATO SOCIAL
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Pergunta n° 31461, postada em 11/8/2011, às 11:23
Autor(a): *** (Coronel Vivida - PR)
Bom dia. Gostaria de uma orientacao sobre duas clausulas no contrato social, a primeira é de um socio administrador aposentado para nao retirar pro-labore, a segunda é no geral, fiz da seguinte forma: 1 - Os socios Administradores poderao de comum acordo fixar uma retirada mensal a titulo de pro-labore, ou abdicar do mesmo, observadas as disposicoes regulamentares pertinentes. 2 - Por decisao de todos os socios, os lucros da sociedade serao distribuidos aos socios, independentemente da participacao de cada um no capital social, e seu pagamento sera em datas que acharem ou julgarem oportunas. Ta certo estas duas clausulas? se possivel me orientar melhor sobre este assunto. É preciso constar em ata isto? Obrigado Agenor
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