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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PROCEDIMENTOS DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS/IMPORTAÇÃO.
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Pergunta n° 31400, postada em 5/8/2011, às 15:02
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Prezados Senhores, colegas do contador perito. Venho solicitar um esclarecimento de realizar os registros contábeis de uma operação de importação de mercadorias para revenda, realizado por uma empresa comercial da Zona Franca de Manaus. Através de um exemplo numérico, pois já consultei outras consultorias tipo IOB, Fiscosoft, e muita pesquisa na internet e ninguém soube como operacionalizar muito bem o fato contábil, sempre na minha crença de que o mesmo estivesse equivocado, ou simplesmente ajustado para bater no balancete, sem uma lógica correta. Assim, minha dúvida segue um fato numérico para evidenciar os fatos, dispostos até em enviar imagens dos documentos para facilitar o entendimento de vossa senhoria. O objetivo maior é que queremos parametrizar no sistema gerencial da empresa o fato contábil com maior precisão, para realizar as próximas operações dentro de um maior grau de acerto. E assim, espero contar com V.Sra, para solucionar minha dúvidas, pois já há algum tempo fui cliente da "ContadorPerito", e já algum tempo não trabalho com mercadorias importadas, e mudou muita coisa de 2000 para atualidade. Exemplo do fato: Em 11/12/2009, segundo BCB, Dólar estava cotado em R$ 1,75130 para compra e R$ 1,75210 para venda. Importamos do Panamá, U$$ 57.586,60 em mercadorias para revenda a prazo. Como também nesta mesma data houve a contratação do frete a pagar, no valor de U$$ 2.668,00. Em 28/12/2009, foi registrado a DI sobre a importação, e foi debitado em conta/corrente o valor de R$ 2.128,07 para PIS, e R$ 9.802,06 para COFINS, e R$ 74,00 para o SISCOMEX. A cotação do dólar nesta data era R$ 1,73900 para compra, e R$ 1,73980 para venda. Em 31/12/2009, por ocasião do fechamento do exercício do balanço, como foi a prazo a compra, seria preciso fazer a variação cambial, e a cotação do Dólar estava cotado a R$ 1,74040 para compra, e R$ 1,74120 para venda. Em 04/01/2010 foi desembaraçado na SEFAZ-Amazonas a referente DI, e a taxa do Dólar utilizado pela Secretaria de Fazenda Estadual, foi a de R$ 1,7763, para converter o valor e emitir a notificação de ICMS – Mercadoria Estrangeira para pagamento. No Amazonas, alguns casos a notificação de ICMS Mercadoria estrangeira é a prazo, ou seja, essa foi emitida para pagamento somente em 15/03/2010, e sua base de cálculo foi de R$ 127.993,75, e ICMS de 7% foi de R$ 8.959,56. A base foi neste valor pois a SEFAZ considera o valor CIF da importação (Custo + Frete) + Taxa Siscomex + O próprio PIS + O próprio COFINS = Base de Calculo / 0,93 = Base de Calculo da notificação x 7% = 8.959,58. Em 04/01/2010, foi emitido a nota fiscal eletrônica, e posterior impressão da DANFE, para corroborar a DI, com os seguintes valores: Valor Total da Nota: R$ 119.034,19; Base de Calculo do ICMS: R$ 127.993,75; Valor do ICMS: R$ 8.959,56. Em 04/01/2010, foi pago a vista armazenagem no porto, no valor de R$ 1.600,00. Em 04/01/2010, foi pago o despachante aduaneiro no valor de R$ 600,00. Em 04/01/2010, foi carreto interno para levar a mercadoria do porto para empresa, no valor de R$ 300,00. Em 26/02/2010, foi fechado o cambio para pagamento do Fornecedor Estrangeiro, no valor de R$ 104.750,03. E a cotação do Dólar estava em R$ 2,34950 para compra e R$ 2,35030 para venda. Diante dos fatos narrados (aos quais eu deixo a disposição a copia de documento por fax, se preciso), como lançar corretamente todo o custo da importação, considerando que o PIS e COFINS é não cumulativo, pois a empresa é tributada pelo Lucro Real, e que o ICMS a pagar na importação, podemos nos creditar somente quando tiver recolhido aos cofres do estado em nossa escrita fiscal. Assim, temos as dúvidas quanto ao lançamento da importação em andamento, dos despesas aduaneiras que influem no custo, dos valores de PIS e COFINS sobre a importação, pela apuração não cumulativa, a correta escrituração contábil do ICMS – Importação, que só podemos nos creditar (ICMS a Recuperar), quando efetivamente recolhido aos cofres do estado, sem ficar mal classificado os valores. Dizemos isso, pois já tentamos de todo jeito, até usando contas de compensação mais não fecha, pois sempre estoura em contas que não conseguimos apurar os impostos tais como não cumulativo (ICMS, COFINS e PIS). Então se a contador perito puder ajudar, respondendo através do exemplo numérico, desde já agradecemos. Atenciosamente,
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