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PERGUNTA: CARACTERIZAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA DISPENSA
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Pergunta n° 3139, postada em 5/8/2004, às 08:47
Autor(a): *** (Xanxerê - SC)
Prezados Senhores, Tenho urgência na resposta deste questionamento... Tivemos um caso de briga entre dois funcionários da empresa, porém tenho algumas dúvidas no procedimento correto para formalizar a dispensa dos mesmos: - O início do trabalho se dava as 06:00 da manhã, sendo que o acontecido ocorreu no local de início dos trabalhos, porém o relato foi registrado na Delegacia de Ploícia por uma das partes, como sendo ocorrido às 05:40 da manhã. Pergunto: Pode ser considerado motivo para justa causa essa briga entre os funcionários, mesmo não estando em horário efetivo de trabalho? Se eu fizer a rescisão não vou estar dando margem para reclamatória trabalhista, correndo o risco de ter de pagar as verbas indenizatórias posteriormente? Aguardo resposta com urgência Obrigado Sérgio
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