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PERGUNTA: CONTABILIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
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Pergunta n° 31347, postada em 2/8/2011, às 10:42
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Uma empresa tributada pelo Lucro Real entrou com Processo para não pgto de INSS de 15% sobre o valor das notas fiscais de serviços prestados por cooperativas médicas. Esse deposito está sendo efetuado mensalmente para a Caixa economica federal. A contabilização está sendo feita diretamente com Credito no Banco e De´bito em uma conta de deposito judicial no Ativo realizavel a longo Prazo. Isso está correto? Eu não teria que contabilizar também como Despesa de INSS (resultado) e passivo (questionamentos judiciais)? Esses valores precisam ser corrigidos monetariamente ou só no final? Se essa forma de lançamento estiver errado o que devo fazer para regularizar os lançamentos?
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