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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 12/08/2025: Perguntas: 65.696 | Respostas: 69.099

PERGUNTA: CALCULO DO SIMPLES NACIONAL (DAS) - ICMS

  • Pergunta n° 31284, postada em 28/7/2011, às 14:33

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Empresa situada no Estado de São Paulo, no ramo do varejo, com opção pelo Simples Nacional, compra mercadoria para revenda, de empresa dentro e fora do Simples Nacional, nas NF-e dos fornecedores os produtos estão desta forma discriminados: Produto nº 01 – (CST = 0400) – (CFOP = 5102) = Fornecedor no Simples Nacional. Produto nº 02 – (CST = 010) – (CFOP = 5401) = Fornecedor fora do Simples Nacional. Produto nº 03 – (CST = 060) – (CFOP = 5405) = Fornecedor fora do Simples Nacional. A empresa varejista na hora de informar a respectiva revenda dos 3 produtos para calculo e recolhimento do Simples Nacional (DAS), não deverá calcular o ICMS sobre estas 03 receitas, esta certo o procedimento? Grato, Marcos

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