Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: LANÇAMENTO DO DARF DE FÉRIAS NA FOLHA
-
Pergunta n° 31214, postada em 22/7/2011, às 09:33
Autor(a): *** (Campinas - SP)
Bom dia!Dúvidas no demonstrativo das férias na folha de pagamento ex: emitimos um recibo de férias com início do gozo em 01.07.2011 o pagamento foi feito em 29.06.2011, nesse caso o IR das férias venceria no dia 20 do mês seguinte a data de pagamento, e o demonstrativo desses proventos e descontos (férias) apareceria na competência da Folha de 07/2011(como sempre faziamos), desde o ultimo fechamento vem acontecendo o seguinte..... O IR referente as férias aparece na folha do mês 06/2011 ( mês de pagamento das férias) nesse caso, fizemos a exclusão para o fechamento da folha, no mês de competência 07/2011, onde realmente deveria aparecer ele simplesmente não lança o evento de IR s/ Férias.Poderia nos informar qual é o correto? demonstrar o IR na competencia do gozo com todos os eventos de férias, ou será no mes do referido pagamento? Houve alteração neste caso, ou é erro do nosso sistema de folha? aguardo retorno
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.