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PERGUNTA: DRE - CPC 26
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Pergunta n° 31139, postada em 14/7/2011, às 16:48
Autor(a): *** (Limeira - SP)
Em analise ao CPC 26, precisamente no ítem 82, letra K, como segue: (...) "(k) valor líquido dos seguintes itens: (i) resultado líquido após tributos das operações descontinuadas; (ii) resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que constituem a unidade operacional descontinuada; (l) resultado líquido do período;" Observamos que neste pronunciamento foram segregadas as operações descontinuadas dos tributos. A título conceitual , combinadas com o CPC 31, as operações descontinuadas são ativos não circulantes mantidos para venda (colocados à venda) e no ítem 32 deste CPC 31, destacam de forma objetiva o conceito de operações descontinuadas: (...) " 32. Uma operação descontinuada é um componente da entidade que foi baixado ou está classificado como mantido para venda e (a) representa uma importante linha separada de negócios ou área geográfica de operações; (b) é parte integrante de um único plano coordenado para venda de uma importante linha separada de negócios ou área geográfica de operações; ou (c) é uma controlada adquirida exclusivamente com o objetivo da revenda." Destaques acima feitos, combinando o itens listados acima e observando o que trata o CPC 32, item 81 (h), perguntamos: Supondo que o ganho na venda de um ativo (imobilizado), contabilizado em operação descontinuada, conforme estrutura da DRE CPC 26, numa pessoa juridica optante pelo lucro real, a contabilização manual desse ganho terá que vir líquido da tributação, assim qual a melhor forma de contabilização com efeitos no Lalur (IR e CSLL), uma vez que as operações descontinuadas não estão mais incorporadas à linha "Lucro antes da CSLL"?Apresentar exemplo prático e objetivo.
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