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PERGUNTA: REEMBOLSO DE DESPESAS NO EXTERIOR
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Pergunta n° 31138, postada em 14/7/2011, às 16:30
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa tarde! Considerando que a empresa "A" tenha participação de 10% numa empresa "B" no exterior e que a empresa A tenha despesas com passagem aérea para ir ao país onde reside a empresa "B", bem como despesas com refeição e condução, no exterior (relativos à empresa "B"); considerando que a empresa "B", reembolse essas despesas para a empresa "A" com remessa de numerário para o Brasil (via contrato de câmbio). Pergunta-se: os valores recebidos a título de reembolso pela empresa "A" são passíveis de tributação de PIS/COFINS?
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