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Posição em 12/08/2025: Perguntas: 65.696 | Respostas: 69.099

PERGUNTA: ICMS - FRETE

  • Pergunta n° 31101, postada em 12/7/2011, às 09:56

    Autor(a): *** (Parelhas - RN)

    Prezados Senhores! Gostaria de um esclarecimento no que diz respeito ao procedimento correto (de acordo com o RICMS) para o recolhimento do ICMS de frete no caso das empresas que não são credenciadas para TRIF: 1) Gerar CTRC e GRI ou GNRE (ICMS de frete) acompanhando a nfe? 2) Gerar CTRC e apenas GRI (ICMS de frete) acompanhando a nfe? 3) Colocar o valor do frete na nfe para recolhimento do ICMS posteriormente no prazo de 10 ou a cada dia 25 (quando tratar-se de empresa credenciada)? OBS: nesse ultimo caso não gera CTRC e é alterado o valor total da nota, que para fins de calculo do imposto não será considerada essa receita de frete (cfop 6353 ou 5353) , nesse caso existe possibilidade da receita federal cobrar por esses valores exclusos da base de calculo (por tratar-se de um procedimento do estado do RN)? Gostaria que por gentileza fosse citada a base legal. Agradeço pela atenção e aguardo resposta. Rosineide Oliveira

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