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PERGUNTA: ISS NA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA EM S.PAULO
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Pergunta n° 31081, postada em 8/7/2011, às 09:55
Autor(a): *** (Catanduva - SP)
Nobres amigos. A respeito da resposta 33285 de 07/07/11, questionamos o seguinte: 1- Contabilmente registramos como RECEITA DE SERVIÇOS, o vr. cobrado das empresas encomendantes que contratam a empresa e fornecem as peças; 2- Perante a RFB tais serviços, quando os materiais são fornecidos pelo encomendante, são taxados no L.Presumido em 32%. 3- Perguntamos,em derradeiro, se tais INDUSTRIALIZAÇÕES acima citadas, não se enquadrariam no ítem 14.06 do Dec.50.896 de 02/10/2009 -da PM SÃO PAULO. abraços. Ademir
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