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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RETENÇÃO NA FONTE
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Pergunta n° 31078, postada em 8/7/2011, às 09:22
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Sr. Rufino Gostaria de esclarecer uma dúvida: Uma empresa prestadora de serviços de saúde, consultório médico (Lucro Presumido) emite para um mesmo tomador(mesmo CNPJ) 02 notas fiscais de serviços no primeiro dia útil de cada mes: - A nota nº1 com valor entre 7000,00 e 8000,00 - A nota nº2 com valor entre 1000,00 e 1500,00. Sei que conforme Lei nº10.833/2003 as notas devem sofrer a retenção dos 4,65%. Existe um acordo entre as partes(prestador e tomador), sendo a nota nº1 é paga até o último dia útil do mes em que foi emitida e a nota nº2 é paga entre os dias 10 e 15 do mes seguinte à data de emissão. Gostaria de saber se independente da data em que ocorra o pagamento as duas notas devem sofrer retenção na fonte? Aguardo resposta Atenciosamente Marcia
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