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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: REGISTRO DE SOCIEDADE SIMPLES LTDA
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Pergunta n° 31023, postada em 5/7/2011, às 09:53
Autor(a): *** (Balneário Camboriu - SC)
Boa tarde Srs. em relação a resposta nº 33233,segue o relato: Nós registramos nossa empresa cujo o objeto é:7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica e 6463-8/00 Outras sociedades de participação, exceto holdings e 8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente, no cartório de registro Civil das pessoas Juridicas e posteriormente fomos dar entrada na integralização dos imóveis no 1º Oficio de registro de imóveis para fazer a transferencia dos imóveis da pessoa fisica para pessoa juridica da (empresa mencionada)em (2) dois registro de imóveis passaram a tranfesrencia certinho e em (1) um registro de imóveis não aceitaram o contrato registrado em CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS como segue abaixo o relato da exigencias do mesmo: - Conforme já solicitado,apresentar a certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis, passada pelas juntas comerciais em que foram arquivados, pois este será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social. (Artigo 64 da Lei 8934/94, bem como artigos 967, 985 e 1150 do Código Civil Brasileiro). Pergunto Srs. No nosso entendimento eles estão Equifocado em relação desta exigencias, pois não achamos nenhuma restrição na Lei para que eles não aceitasse o contrato social registrado no cartorio civil de pessoas juridicas. Peço orientação referente este assunto por favor Obrigado.
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