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PERGUNTA: ICMS ST
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Pergunta n° 31014, postada em 4/7/2011, às 12:26
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia Senhores, Tenho uma empresa do ramo comercio atacadista fios e cabos enquadrada no CNAE 4689-3/99 tem recorrencia em importação dos produtos supracitados, adquirindo tambem no mercado interno (São Paulo) tais produtos de empresas importadoras as quais nos manda com o CFOP 5.403 com todos os impostos destacados, por se tratar de 1ª da operação. Perguntas ? 1) É correto eu me apropriar do ICMS da opreção própria lançando tal credito no livro de entradas, sabendo que tal aquisição é para a revenda, e tera posterior saida com o CFOP 5.405 no território Paulista, e 6.404/6.403 nas interestaduais. 2) Olhando o meu vizinho (antigo contador) percebi que o mesmo se creditava integralmente desta operação, em outros créditos, com a menção : (credito relativo a operação própria do substituto) fazendo o somatorio do ICMS das entradas com o CFOP 1.403 tendo assim um valor consideravel de credito a transportar. 3) Como estamos iniciando um trabalho relativamente novo estou inseguro de como devo proceder referente a escrituração fiscal, para que eu não esbarre nos artigos 59 ao 61 do RICMS/SP principios de cumulatividade. Sem mais, No aguardo de um breve retorno. Álvaro Dias
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