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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: OBJETO SOCIAL
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Pergunta n° 31007, postada em 1/7/2011, às 13:42
Autor(a): *** (Balneário Camboriu - SC)
Boa tarde seguinte constituimos uma empresa de natureza juridica sociedade simples limitada cujo o objetto social é : 7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica e 6463-8/00 Outras sociedades de participação, exceto holdings e 8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente. com intregalização de imóveis no ocntrato. Pergunto existe algum problema desta empresa ser sido registrada no cartorio civil em vez de ser na jucesc. Pois estamos integralizados os imóveis no 1º oficio de registro de imóveis e eles não querem aceitar o registro de sociedade simples limitada, exiginco junta comercial comforme anexo abaixo. Conforme já solicitado anteriormente, apresentar a certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis, passada pelas juntas comerciais em que foram arquivados, pois este será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social. (Artigo 64 da Lei 8934/94, bem como artigos 967, 985 e 1150 do Código Civil Brasileiro). Obs: São três cartorios de registro de Imóveis, somente um não aceitou os outros passaram a integralização normalmente. Fico no aguardo de uma resposta Obrigado. Anderson.
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