Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 12/05/2025: Perguntas: 65.251 | Respostas: 68.644

PERGUNTA: VENDAS COLETIVAS DE SERVIÇOS DE HOTELARIA

  • Pergunta n° 30992, postada em 29/6/2011, às 14:55

    Autor(a): *** (Resende - RJ)

    Prezados, Uma empresa cuja atividade é o serviço de hotelaria vendeu 500 diárias através de um site de vendas coletivas e deu aos compradores um prazo de 180 dias para usarem seus bilhetes. Decorridos os 180 dias, 25 compradores não utilizaram seus bilhetes. Por ocasião da venda das diárias contabilizamos: D- banco C- serviços a realizar A medida que os serviços eram prestados fazíamos: D- serviços a realizar C- receita de serviços prestados Nesta hora emitíamos a nota da prestação do serviço e tributávamos os valores. A pergunta é: O que fazer com o saldo de serviços a realizar que não serão realizados? A emissão da nota fiscal de serviço é feita quando o hóspede usa o hotel. Como ele perdeu o direito de usar pelo prazo expirado, como fica este saldo de serviços a realizar? Ele é tributado pelo Simples Nacional ou é uma Receita não operacional? Grata, Marcia

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página