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PERGUNTA: VENDAS COLETIVAS DE SERVIÇOS DE HOTELARIA
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Pergunta n° 30992, postada em 29/6/2011, às 14:55
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Prezados, Uma empresa cuja atividade é o serviço de hotelaria vendeu 500 diárias através de um site de vendas coletivas e deu aos compradores um prazo de 180 dias para usarem seus bilhetes. Decorridos os 180 dias, 25 compradores não utilizaram seus bilhetes. Por ocasião da venda das diárias contabilizamos: D- banco C- serviços a realizar A medida que os serviços eram prestados fazíamos: D- serviços a realizar C- receita de serviços prestados Nesta hora emitíamos a nota da prestação do serviço e tributávamos os valores. A pergunta é: O que fazer com o saldo de serviços a realizar que não serão realizados? A emissão da nota fiscal de serviço é feita quando o hóspede usa o hotel. Como ele perdeu o direito de usar pelo prazo expirado, como fica este saldo de serviços a realizar? Ele é tributado pelo Simples Nacional ou é uma Receita não operacional? Grata, Marcia
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