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PERGUNTA: ENTIDADES FILANTRÓPICAS COM ADESÃO AO PRO UNI
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Pergunta n° 30974, postada em 27/6/2011, às 14:43
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Esclarecimentos: 1 - A Lei 12.101 rege as entidades filantrópicas voltadas para a educação básica e prevê que as entidades terão que oferecer bolsas de estudo nas seguintes proporções: a) no mínimo, uma bolsa de estudo integral para cada 9 (nove) alunos pagantes da educação básica; b) bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento), quando necessário para o alcance do número mínimo exigido Para os fins da concessão da certificação de que trata a Lei 12.101, a entidade de educação deverá aplicar anualmente em gratuidade, na forma do § 1o, pelo menos 20% (vinte por cento) da receita anual efetivamente recebida. 2 - Conforme a lei 11.096 do Pro Uni fica instituído, sob a gestão do Ministério da Educação, o Programa Universidade para Todos - PROUNI, destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (cinqüenta por cento) ou de 25% (vinte e cinco por cento) para estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. Pergunta: 1 - A entidade filantrópica que adere ao Pro Uni mas também possui os turnos e turmas voltadas para a educação básica, os 20% de receita anual efetivamente recebida , terá que ser sobre o total ( educação básica + ensino superior) ??? 2 – Na contabilidade é obrigatório a separação por cursos e turmas tanto a educação básica quanto o ensino superior ? Serão segregados inclusive os valores efetivamente recebidos ? 3 - No caso da entidade que fez a opção pelo Pro Uni a gratuidade será controlada e definida pelo próprio programa ? A entidade não tem que preocupar com o número de bolsistas? Observando que a toda renovação –cadastro semestral, o próprio programa através de dados da entidade filantrópica, define quantos bolsistas serão disponibilizados. Correto ? 4 – Caso confirme o item 3 e o programa Pro Uni não atinge os 20% sobre a receita efetivamente recebida, neste caso poderá ser considerado o % sobre o geral ( educação básica + ensino superior) ? Ou terá que demonstrar separados educação básica e ensino superior? 5 – Quanto ao número de bolsistas, será considerado unificado ou segregado a educação básica e Pro Uni ? 6- Os alunos bolsistas matriculados até novembro de 2009 e continuam cursando a educação básica em 2011, estão amparados pelo decreto 7237/2010 até a conclusão do curso independente do % da bolsa ? 7 – A entidade que aderiu ao Pro Uni pode oferecer bolsas fora do programa e serem consideradas como filantropia ?
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