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PERGUNTA: COMPLEMENTO PARA PERGUNTA S/CREDITO PRESUMIDO ICMS
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Pergunta n° 30941, postada em 21/6/2011, às 09:45
Autor(a): *** (Sao Luis - MA)
Como calcular o credito presumido de ICMS. XII - o percentual equivalente, de forma que a carga tributária resultante seja de 2% (dois por cento) sobre as operações de saídas interna promovidas por contribuinte atacadista credenciado pela SEFAZ, observado o que segue: NR Dec. 20.061/03, 20.969/04, 26.254/09, 27.203/10 a) O benefício fiscal fica condicionado à regularidade cadastral e fiscal do contribuinte, bem como ao seguinte: NR Dec. 27.203/10 1. 70% (setenta por cento), no mínimo, do faturamento mensal do estabelecimento atacadista das mercadorias sujeitas à apuração pelo regime normal, obrigatoriamente, devem ser destinados à pessoa jurídica inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS; 2. 30% (trinta por cento), no máximo, do faturamento mensal do estabelecimento atacadista das mercadorias sujeitas à apuração pelo regime normal poderão ser destinados a não-contribuinte do ICMS, desde que identificado por CPF ou CNPJ. §1º. Nas operações internas alcançadas pelo benefício de que trata o inciso XII deste artigo, a nota fiscal correspondente será emitida com a redução do valor da base de cálculo no correspondente a 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento), de forma que o imposto a destacar corresponda a 12% (doze por cento) do valor da operação.
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