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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

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PERGUNTA: LEI 10925/04

  • Pergunta n° 3092, postada em 29/7/2004, às 17:41

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Boa tarde Professor, Estou com uma indagação sobre a lei 10925/04. Se uma empresa emite uma nota fiscal de R$ 8.000,00 ela terá retenção sobre os R$ 8.000,00 ? ou somente sobre os R$ 3.000,00 (descontando os R$ 5.000,00 do limite de isenção)? Outro caso é se uma empresa emite 6 notas fiscais de R$ 1.000,00 dentro do mesmo mês, perfazendo um total de R$ 6.000,00 ela terá que reter as contribuições sobre os R$ 6.000,00 ? Professor, muito obrigado pela a atenção e tenha uma ótima noite !! Abraços, Marcelo Rabelo. A partir de 26/07/2004, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 31 da Lei nº 10.833/03, incluídos pelo art. 5º da Lei nº 10.925/04, é dispensada a retenção para pagamentos, de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833/03, efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber de, bem como pela remuneração de serviços profissionais, de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Observa-se que o limite da dispensa refere-se ao valor do pagamento e não das retenções. Entretanto, ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção (igual ou inferior a R$ 5.000,00), compensando-se o valor retido anteriormente. Lei nº 10.925/04, publicada no DOU de 26/07/2004: "Art. 17. Produz efeitos: ... II - na data da publicação desta Lei, o disposto: a) ... b) ... c) no art. 5º desta Lei, quanto às alterações promovidas no § 4º do art. 2º e nos arts. 3º, 10, 12, 15, 31, 35 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;". Fundamentação legal: citadas no texto

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