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PERGUNTA: PIS E COFINS
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Pergunta n° 30879, postada em 15/6/2011, às 10:38
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
SE A EMPRESA É TRIBUTADA PELO LUCRO PRESUMIDO E PRESTA SERVIÇO A UM TOMADOR DO EXTERIOR ELA É OBRIGADA RECOLHER O ISS E PIS E COFINS SOBRE O FATURAMENTO? COM RELAÇÃO AO ISS EU LI QUE A ANÁLISE DO RECOLHIMENTO É FEITA PELA LOCALIZAÇÃO DO SERVIÇO, OU SEJA TERRITÓRIO BRASILEIRO É EFETUADO RECOHIMENTO, EXTERIOR NÃO É NECESSÁRIO RECOLHER, ESTÁ CORRETO ? COM RELAÇÃO AO PIS E COFINS EU NÃO SEI, SE FAZEMOS RECOLHIMENTO OU NÃO. PEÇO QUE ME INFORME E ME EMBASAMENTO LEGAL PARA LEITURA OBRIGADA!
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