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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.231 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: IR SERVIÇOS PJ A PJ -CREDITO APROVEITAMENTO

  • Pergunta n° 30871, postada em 14/6/2011, às 17:08

    Autor(a): *** (São João De Meriti - RJ)

    Prezados senhores. Qual o momento em que o prestador de serviço irá compensar/aproveitar o imposto de renda retido sobre a sua nota fiscal? a - no trimestre da emissão da nota?. b - ou no trimestre do recebimento/pagaemto da fatura pelo tomador dos serviços. Exemplo. Nota fiscal emitida em 10/06/2011, cujo recebimento será em 11/07/2011. O ir destacado na mesma que será retido na data do recebimento, deve ser aproveitado no imposto de renda a pagar referente ao proprio trimetre da emissão (2º trimetre - abril, maio e junho)que vecerá em 31/07/2011, ou, aproveitado/compensado no ir a pagar do trimestre de recebimento/pagamento da nota fiscal (3º trimestre- julho, agosto e setembro), cujo pagamento será em 31/10/2011. OBS. A empresa é lucro presumido e apura a receita para base de calculo dos impostos por regime de competencia. Desculpe pelo tamanho e a redundancia da pergunta . Agradeço desde já as atenções despensadas.

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