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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/08/2025: Perguntas: 65.687 | Respostas: 69.094

PERGUNTA: ICMS

  • Pergunta n° 30764, postada em 7/6/2011, às 09:07

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezados consultores, Bom dia, Sou uma empresa que presto serviços de telecomunicações, tributada pelo lucro real, contribuinte do ICMS; agora, minha empresa tem entradas de serviços de telecomunicações que ela usa para prestar seus serviços. Quando tem esta entrada, de empresas de outros estados da federação, eles destacam de 25% em sua nota fiscal de saída de serviços de telecomunicações. Posso me creditar de todo este ICMS que vou usar para prestar meu serviço, de 25%, ou devo usar a alíquota interestadual para me creditar, no caso, 12% ou 7%. Qual é o credito correto na operação de fora do estado de SP? 7%, 12% (aliquota interestadual) ou 25% que está na NFST? Aguardo retorno. Obrigado. at. Ricardo

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