Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/08/2025: Perguntas: 65.687 | Respostas: 69.094

PERGUNTA: DIFERENCIAL ALÍQUOTA - BASE CÁLCULO REDUZIDA

  • Pergunta n° 30728, postada em 2/6/2011, às 15:44

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    EMPRESA LOCALIZADA NO ESTADO DO PARÁ ADQUIRE MATERIAL USO E CONSUMO DE CONTRIBUINTES LOCALIZADOS EM OUTROS ESTADOS QUE ORA EMITEM A NF COM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO: 1) O DIFERENCIAL DEVE SER CALCULADO SO BRE A BASE DE CÁLCULO OU SOBRE O VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL?? 2) EXISTE ALGUM TIPO DE BENEFÍCIO PARA O NÃO RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NO ESTADO DO PARÁ??(EX: CONTRIBUINTE ESTÁ EM DIA COM TODAS AS OBRIGAÇÕES FISCAIS, NÃO DEVE IMPOSTOS..ETC..) 3) NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DE FORA DO ESTADO DO PARÁ CONSTANTES NO CONVÊNIO ICMS 100/97 (INSUMOS AGROPECUÁRIOS), O CONTRIBUINTE DEVE RECOLHER O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA?? AGRADEÇO DESDE JÁ.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página