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PERGUNTA: QUESITO SUPLEMENTAR
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Pergunta n° 30714, postada em 1/6/2011, às 17:11
Autor(a): *** (Luiziana - PR)
boa tarde, eu fiz uma perícia e agora o banco veio colocar sua posição quanto a mesma. primeiro é claro, ele se colocou contrário aos valores, e tudo mais. Mas o que eu não entendi é que no final ele pede o seguinte: "ante o exposto, respeitosamente, requer seja intimado o expert para que relacione o débito de tarifa e encargos cujos comprovantes não encontram-se juntados nos autos, exceto aqueles que estejam autorizadas pelo BACEN ou que foram cobradas em proveito do autor (tarifas de agua, seguros, etc)" Para entender melhor na perícia foi pedido para nós separarmos os débitos indevidos, aqueles que não tinham autorização expressa. na minha resposta coloquei que não era nossa função dizer se o débito eram indevidos, mas com o proposito de bem servir, elaborei o anexo "lançamentos considerados indevidos" se o juizo entendesse que assim o fossem. e no anexo coloquei as tarifas por exemplo TALAO DE CHEQUE, EXTRATO, TARIFA PACOTE, SEGURO, AGUA, ENERGIA, todas que não tinham autorização nos autos, já que o contrato de abertura nem constava nos autos. isto posto, minha dúvida é: 1-primeiro, devo apenas responder a intimação, sem cobrar nada mais por isso, ou devo peticionar honorarios complementares? 2-se tiver que responder, por favor me dê um norte para seguir, porque fiquei um pouco perdido. muito grato.
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