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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.229 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: REFRI - MÉTODO DE APURAÇÃO SEPARADA

  • Pergunta n° 30700, postada em 1/6/2011, às 09:23

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Bom dia a todos. Determinado cliente optou pelo REFRI. Efetuamos as memórias de apuração ref. as vendas de cerveja por unidade de medida/litro conforme tabela XI decreto 7455/2011. A legislação diz que é "admitido o crédito dos valores das contribuições pagas na respectiva aquisição desses produtos de outras pessoas jurídicas importadoras ou fabricantes" Quando falamos de "importâncias pagas" entendemos os valores expressos de PIS e COFINS na importação (DI) destes itens específicos no seu montante. Os créditos de PIS e COFINS na importação são nas alíquotas 2,5% e 11,9% respectivas Duvidas: 1- Estes créditos embora separados na DACON linha especifica e manutenção dos créditos podem ser considerados na apuração não cumulativa como um todo, global, ou literalmente separado para aproveitamento do crédito especifico no controle do REFRI como se fossem duas apurações em uma? 2-Caso afirmativo créditos aproveitados no todo, ao apurar as contribuições pelo método REFRI, existe código especifico de receita, recolhe-se o que apurar separadamente pelo método REFRI estas vendas de produtos como cerveja independente de aproveitamento de créditos da importação dos mesmo produtos? Se possível encaminhe matéria especifica que fale sobre a manutenção com aproveitamento dos créditos e se os recolhimentos devem ser separados. Obrigado

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