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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.229 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: REAVALIAÇÃO ATIVO PERMANENTE

  • Pergunta n° 30663, postada em 30/5/2011, às 10:14

    Autor(a): *** (Ubá - MG)

    Bom dia, O empresa informa que tem como objeto social a Reforma de Pneumáticos Usados. Sua atividade enquadra-se na Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar nº 116/2003 (14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus). Sua natureza jurídica é de sociedade empresaria limitada. Explica ainda que a prestação é destinada exclusivamente ao consumidor final, ou seja, não faz reformas de pneus com fins comerciais, não vende pneus reformados, nem faz reformas para revendas. Sabe-se que a legislação permite que as empresas procedam a uma avaliação de ativos permanentes por seus valores de mercado, com base em laudos técnicos. Estabelece que avaliação deve ser feita por três peritos ou por empresa especializada. Interessada em fazer reavaliação do ativo imobilizado com objetivo de apresentar os valores do ativo e patrimônio líquido de forma mais condizente com a realidade e, conseqüentemente melhorar a estrutura das demonstrações contábeis. Isto posto, questiona-se: 1) Quem pode ser esses peritos? Pode ser contadores? Pode ter vínculo com empresa avaliada? O que legislação especifica para "peritos"? Quando menciona empresa especializada, significa que seja especificamente para objeto de avaliação ou pode avaliar com um a três fornecedores de um maquinário ou concessionário de veículo? 2) Existe algum critério contábil para essa avaliação? Qual? Ou o critério é técnico para se chegar ao valor de mercado de um imobilizado, quando apurar o valor, com base e aprovado em laudo, ai cabe a contabilidade lançar tais valores? 3) Existe alguma tributação para reavaliação positiva? Quais e qual incidência? Desde já agradeço, aguardo retorno. Att.

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