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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RECEITA PROVENIENTE DE VENDA (ÁREA DE ATUAÇÃO)
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Pergunta n° 30655, postada em 27/5/2011, às 17:20
Autor(a): *** (Santa Luzia - MG)
Empresa tributada na forma do lucro real trimestral que explora o comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)com contrato firmado de licenciamento de marca, vende a sua exclusividade, ou seja, a área de atuação (ponto de venda), a esta empresa (fornecedora de GLP) pelo valor de 210.875,29 (vlr. bruto) - Imposto de renda retido na fonte no vlr de 31.822,79, recebendo através de depósito bancário o vlr. líquido de 179.052,50, conforme escritura pública de cessão de direitos. Estamos contabilizando da seguinte forma, a saber: D-Banco (AC) C-Outras receitas (R) (não operacionais)= 210.875,29. D-Impostos a Recuperar (AC) C-Banco (AC)= 31.822,79 Na apuração do IR faremos a transferência do vlr correspondente de 31.822,79 p/conta Imposto de Renda a recolher (PC) Em cima desta operação de venda, gostaria de saber também, com fundamentação legal, se esta receita não operacional tem ou não a incidência da CSLL. Obrigado.
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