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PERGUNTA: DIVIDA DE TRIBUTOS.
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Pergunta n° 30643, postada em 27/5/2011, às 10:02
Autor(a): *** (Albertina - MG)
Prezado Rufino, apreciara ter conhecimento de uma informação. Apenas para fins de entendimento, nao se trata de situação real. Pessoa Fisica que tem debitos de tributos federais (IR), e nao pagou, quais são os passos que a RFB da para cobra-los, por ex. a RFB intima o pagamento por enviar uma darf, a pessoa nao paga, dentro de 05 anos a RBF tem de inscriver esta divida na procuradoria para prescrever, o oficial de justiça vem, se ele nao encontra bens, que pode acontecer com a pessoa fisica, ele pode ser enquadrado como criminoso contra ordem tributaria ? E no caso de empresa, mesma coisa se ela deve tributos, se ela é uma sociedade empresaria limitada, quais os passos que a RBF da para cobrar os tributos ? Sao os mesmo ? e se a empresa nao tiver patrimonio é extensivo ao patrimonio dos sócios no caso de LTDA, caso o socio não tenha patrimonio como fica ? Que tipo de infração ele responde ? Antecipadamente agradecemos sua atenção e valioso compartilhamento de conhecimento.
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