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PERGUNTA: RECOLHIMENTO DO PIS E COFINS COOP CENTRAL OU SINGU
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Pergunta n° 30601, postada em 24/5/2011, às 08:27
Autor(a): *** (Ribeira Do Pombal - BA)
Bom dia, as cooperativas de produção agropecuaria conforme a lei 10.833/2003, estão sujeitas ao regime não cumulativo, assim a base de calculo da contribuição para o pis-pasep e da cofins apurada pelas sociedades cooperativas de produção agropecuaria, pode ser ajustada pelas deduções e exclusões observando o disposto nos arts. 2º e 3º da lei nº. 9.718/1998. Minha indagação é o seguinte, a cooperativa singular emitir sua nota fiscal de entrada de mel para pagar o repasse do mel pelos cooperados, em seguida a cooperativa singular emitir uma nota fiscal de saida para a cooperativa central e a cooperativa central vende o mel para poder repassar o dinheiro a cooperativa singular e a singular pagar os cooperados, assim queria saber quem deve apurar as deduções e exclusões para recolhimento do pis e da cofins? a cooperativa central ou a singular? Desde de já agradeço. Ainda quero informar que já busquei informção na legislação mas não consigo encontrar essa dúvida por gentileza venho pedir para me sanar essa questão.
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