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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.229 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: IN RFB 1157 DE 16 DE MAIO DE 2011

  • Pergunta n° 30587, postada em 23/5/2011, às 11:18

    Autor(a): *** (Porto Uniao - SC)

    Bom Dia! Estamos com uma dúvida quanto à interpretação da IN 1157 no que diz respeito à aplicação da Suspensão do pagamento do Pis e da Cofins. O Art 2º (IV)da IN 1157 é clara ao afirmar que ocorre a suspensão na venda no mercado interno de Carnes e Miudezas de Aves e Suínos. Porém, mais adiante em seu Art 3º (III, inciso 2º) ela nos diz que a suspensão não é alcançada nas vendas a varejo. Quer dizer que os supermercados, não podem aplicar a suspensão? E recebendo tais produtos com o benefício da suspensão, os mesmos darão direito ao crédito do Pis e da Cofins Não-Cumulativos? O Art 8º da mesma IN nos confundiu um pouco; onde afirma que "Geram direito ao desconto de créditos presumidos de que trata o art 6º..., com suspensão do pagamento das contribuições, na forma do inciso IV do Art 2º". Poderia nos ajudar a interpretar a IN no que diz respeito à venda de carnes e miudezas da aves e suínos praticada pelos supermercados? Obrigado Obrigado

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