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PERGUNTA: CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDÚSTRIA
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Pergunta n° 30574, postada em 20/5/2011, às 15:57
Autor(a): *** (Lajeado - RS)
Boa Tarde, Uma agroindústria tributada pelo Lucro Real, produz farinha de trigo (NCM 1101.00.10. Para a fabricação da farinha, a agroindústria adquire trigo a granel (NCM 1001.90.90) de produtor rural pessoa física. Neste caso, pela leitura do art. 8º da Lei 10.925/04 e IN 660/2006, a agroindústria poderá calcular crédito presumido de 35% de PIS e Cofins sobre o valor das referidas aquisições de trigo. Como a venda da farinha é tributada a alíquota 0% de PIS e Cofins (art. 1º da Lei 10.925/04), a agroindústria descontará o crédito presumido nos demais débitos sujeitos a sistemática não cumulativa da agroindústria, porém ainda restarão créditos. Perguntas: 1) No DACON deverá ser informado todo o valor do crédito presumido apurado no mês ou somente o utilizado? 2) O valor não compensado dentro do mês poderá ser utilizado nos meses seguintes? 3) O valor do saldo credor poderá ser compensado com outros tributos? Obrigada
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